TJAL - 0701033-95.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 16:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:35
Recebimento de Processo no GECOF
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04/08/2025 16:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0701033-95.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Autos n° 0701033-95.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Palmira Maria de Jesus Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em acórdão de fls. 314/334; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:51
Remessa à CJU - Custas
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19/07/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:40
Transitado em Julgado
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07/07/2025 07:39
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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04/07/2025 14:03
Recebido recurso eletrônico
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10/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 12:28
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:10
Decisão Proferida
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03/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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