TJAL - 0700979-90.2024.8.02.0019
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700979-90.2024.8.02.0019/02 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - EXECUTADO: B1Banco Votorantim S/AB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por Falcão Farias Advogados Associados em face de Banco Votorantim S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o depósito, pela executada, do valor pretendido pela parte exequente e determinado por este juízo, a credora pugnou pelo levantamento da quantia.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Nesse passo, analisando o caderno processual, e considerando as informações relatadas, entendo que a extinção do presente processo é medida que se impõe, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por fim, da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará(s) para levantamento da quantia depositada na conta judicial deste processo, no valor originário de R$ 2.569,39 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor de Falcão Farias Advogados Associados, PIX (CNPJ): 18.***.***/0001-98.
Expedido o alvará, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700979-90.2024.8.02.0019/02 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - EXECUTADO: B1Banco Votorantim S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do comprovante de pagamento de fls. retro, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 15 dias. -
05/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:43
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:50
Execução de Sentença Iniciada
-
30/05/2025 08:50
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 08:42
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:38
Recebido recurso eletrônico
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22/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:42
Apensado ao processo
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:47
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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07/11/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:28
Decisão Proferida
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22/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 15:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 10:25
Declarada incompetência
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18/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:33
Decisão Proferida
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10/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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