TJAL - 0700957-57.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700957-57.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Município de Santa Luzia do Norte - Apelado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700957-57.2022.8.02.0001 Recorrente: Município de Santa Luzia do Norte.
Advogada: Cristina Maria Maya de Omena (OAB: 9459/AL).
Advogado: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça (OAB: 6322B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Município de Santa Luzia do Norte, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Tema 1255 - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Em análise ao acórdão proferido nos autos doRecurso Extraordinário nº1.412.069 (Tema 1.255), verifica-se a ausência de ementa e da assinatura do relator.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cristina Maria Maya de Omena (OAB: 9459/AL) - Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL) -
21/05/2025 06:35
Ciente
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21/05/2025 06:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 06:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:58
Volta da PGE
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16/04/2025 02:47
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2025 16:02
Intimação / Citação à PGE
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso especial
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31/03/2025 14:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/03/2025 14:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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24/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/03/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 08:07
Ciente
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:45
Ciente
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06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/10/2024 14:56
Acórdãocadastrado
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17/09/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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15/09/2024 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 15:50
Certidão sem Prazo
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11/09/2024 09:49
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/09/2024 09:44
Ciente
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11/09/2024 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:51
Incidente Cadastrado
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11/09/2024 08:27
Ciente
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10/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:20
Intimação / Citação à PGE
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04/09/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 13:20
Vista / Intimação à PGJ
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30/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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28/08/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 13:04
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de
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16/08/2024 10:22
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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08/08/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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05/08/2024 10:12
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2024 09:04
Volta da PGJ
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03/04/2024 08:30
Ciente
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02/04/2024 21:00
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2024 09:41
Vista / Intimação à PGJ
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21/03/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:47
Processo Transferido
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29/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 17:02
Registrado para Retificada a autuação
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18/10/2023 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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