TJAL - 0700949-59.2024.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700949-59.2024.8.02.0050/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Verde Ambiental Alagoas S.a - Embargado: Neudson Cunha de Almeida - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Adrian Duques Torres (OAB: 238801/RJ) - Adriana Brasil Sondermann (OAB: 229299/RJ) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) - Rafaela Calheiros Moreira (OAB: 18618/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) -
28/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:46
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:46:00 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700949-59.2024.8.02.0050/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Calvo - Embargante: Verde Ambiental Alagoas S.a - Embargado: Neudson Cunha de Almeida - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Verde Ambiental Alagoas S.A. contra o Acórdão (págs. 175/186), que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO.
CONDOMÍNIO COM MÚLTIPLAS ECONOMIAS E HIDRÔMETRO ÚNICO.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TEMA 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ SOB A ALEGAÇÃO DE REVISÃO DO TEMA 414 E AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
PARTE RÉ QUE NÃO SE DESICUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR QUE A RESIDÊNCIA SE TRATA DE CONDOMÍNIO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarou indevido o débito controvertido nos autos, e condenou a parte Ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da cobrança realizada pela concessionária e se há responsabilidade civil por danos morais. 2.1.
Parte Autora que alega que o imóvel não é dividido em apartamentos e nega que haja mais de uma economia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, sendo seu ônus demonstrar a regularidade da cobrança, nos termos do art. 373, II, do CPC/15; 4.
A concessionária não comprovou que o imóvel se trata de mais de um apartamento.
Fotos juntadas que representam mais de um imóvel diferente, nenhum com comprovação de que se trata, de fato de imóvel do Autor; 5.
Ausente a prova de que há mais de um apartamento, impossível o reconhecimento de legalidade da dívida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação cível conhecida e não provida ______________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, IV, e 14; CPC/15, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJ/AL Número do Processo: 0700182-58.2018.8.02.0041; Relator (a): Des.
Otávio Leão Praxedes; Comarca: Foro de Capela; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/04/2021; Data de registro: 07/04/2021; Apelação n. 0700255-07.2017.8.02.0060, Relator(a): Des.
Fábio José Bittencourt Araújo; Data do julgamento: 11/07/2018.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão acerca da alegada presença de provas de que o imóvel objeto dos autos constitui condomínio com quatro apartamentos.
Ao fim, requereu: Ante o exposto, se requer a esta d.
Câmara o conhecimento dos presentes aclaratórios e o seu provimento, para que: 1) As omissões sejam devidamente sanadas; 2) Sejam expressa e integralmente reconhecidas e aplicados os entendimentos do Tema n.º 414 do E.
STJ sobre o caso em tela, inclusive quanto à sua modulação de efeitos; ou 3) Na remota hipótese de serem superados os itens anteriores, sejam declarados prequestionados os pontos suscitados nesta tese. (sic = pág. 11 dos autos).
Apesar de devidamente intimada, a parte Embargada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contrarrazões, conforme certidão de pág. 15.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) - Adrian Duques Torres (OAB: 238801/RJ) - Adriana Brasil Sondermann (OAB: 229299/RJ) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) - Rafaela Calheiros Moreira (OAB: 18618/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) -
26/08/2025 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 09:31
Ato Publicado
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16/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:27
Incidente Cadastrado
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24/04/2025 00:00
Publicado
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23/04/2025 15:22
Expedição de
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22/04/2025 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:24
Despacho
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11/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 12:48
Ciente
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de
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28/02/2025 15:36
Conclusos
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28/02/2025 15:36
Expedição de
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28/02/2025 15:36
Distribuído por
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28/02/2025 12:02
Registro Processual
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28/02/2025 12:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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