TJAL - 0700945-09.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: THIAGO ADORNO ALBIGIANTE (OAB 346233/SP) - Processo 0700945-09.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Aldineide de Lima Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Empreeendimentos Pague Menos S/AB0 - B1Astrazeneca do Brasil LtdaB0 - B1Laboratórios Servier do Brasil LtdaB0 e outros - Diante do exposto, com vistas a dar aplicabilidade à tese definida pela Suprema Corte, proceda-se à transferência dos valores na seguinte proporção: I.
OncoProd (fls. 242/243): Medicamento: Xigduo XR 10mg 1000mg (caixa c/ 30 cp.); Quantidade: 06 (seis) caixas; Valor total: R$ 930,60 (novecentos e trinta reais e sessenta centavos).
II.
Aglon Medicamentos (fl. 365): Medicamento: Vastarel 80mg (caixa c/ 30 cp.); Quantidade: 06 (seis) caixas; Valor: R$ 752,40 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Medicamento: Acertanlo mg (caixa c/ 30 cp); Quantidade: 06 (seis) caixas; Valor: R$ 316,80 (trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Valor total: R$ 1.069,20 (mil e sessenta e nove reais e vinte centavos).
Os beneficiários das verbas públicas deverão emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43), endereço: Av.
Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar a beneficiária apenas para fins de controle administrativo.
As notas fiscais deverão ser apresentadas pelas distribuidoras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrega dos medicamentos, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0700945-09.2023.8.02.0001/03.
Os fármacos deverão ser entregues à Farmácia Judicial do Estado de Alagoas, localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, n. 830, Farol, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 às 16:30.
Ao receber os medicamentos, o Estado de Alagoas deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), informar à exequente e a este Juízo a data e horário de dispensação dos fármacos à paciente, a fim de efetivar o cumprimento integral da obrigação de fazer.
A prestação de contas é de responsabilidade da parte exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 08:30
Recebido recurso eletrônico
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0700945-09.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Aldineide de Lima Silva SantosB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Empreeendimentos Pague Menos S/AB0 e outros - Diante do exposto, oficie-se o fornecedor do medicamento Xigduo XR 10 mg/1000 mg, Astrazeneca do Brasil Ltda (CPNJ: 60.***.***/0001-00), e a fornecedora dos fármacos vastarel caps LP 80 mg e acertanlo 7 mg + 5 mg, Laboratórios Servier do Brasil Ltda (CNPJ: 42.***.***/0001-76), por e-mail e/ou por contato telefônico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento liraglutida (saxenda) 6 mg , a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234 e atender aos limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
Advirto o fornecedor que o descumprimento da presente decisão, consistente em não fornecer orçamento do medicamento pelo PMVG ou cobrar valores superiores ao teto regulamentado, no prazo de 5 (cinco) dias após a devida cientificação, sujeitará a empresa às seguintes sanções: i) nos termos da Lei nº 10.742/2003 (artigos 8º e 9º): a) multa, que desde logo, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor do Fundo Estadual de Saúde; ii) em termos processuais: a) responsabilização civil por eventuais problemas decorrentes do não fornecimento no tempo aqui determinado à exequente; iii) em termos penais: a) sujeição a crime de desobediência em relação aos que têm poder de decisão na empresa.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0700945-09.2023.8.02.0001/03.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:19
Juntada de Mandado
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10/01/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:38
Juntada de Mandado
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10/01/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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