TJAL - 0700932-42.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB 106319/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700932-42.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria do Carmo SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 608/609) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 11.717,69 (onze mil setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 800/822, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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26/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/07/2025 17:24
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:23
Recebimento de Processo no GECOF
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23/07/2025 17:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 09:09
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 09:08
Transitado em Julgado
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11/06/2025 15:42
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:11
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:40
Recebido recurso eletrônico
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20/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:23
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 07:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 07:29:50, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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21/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 06:54
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:06
Juntada de Mandado
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30/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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03/06/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/08/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:25
Expedição de Carta.
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24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:18
Decisão Proferida
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28/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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