TJAL - 0700915-40.2021.8.02.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700915-40.2021.8.02.0034 - Apelação Cível - Santa Luzia do Norte - Apelante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Apelado: Maria Eloá da silva Santos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700915-40.2021.8.02.0034 Recorrente : Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) e outros.
Recorrida : Maria Eloá da silva Santos.
Reprtate: Deysiene Cordeiro Silva dos Santos.
Advogado: Marcos Luiz Vencesláo Chaves (OAB: 17554/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.295 Questão submetida a julgamento: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.295 do Superior Tribunal de Justiça , na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Deysiene Cordeiro Silva dos Santos - Marcos Luiz Vencesláo Chaves (OAB: 17554/AL) -
30/04/2025 00:00
Publicado
-
30/04/2025 00:00
Publicado
-
29/04/2025 16:46
Expedição de
-
28/04/2025 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:24
Conclusos
-
24/04/2025 10:23
Expedição de
-
24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de
-
24/04/2025 10:20
Redistribuído por
-
24/04/2025 10:20
Redistribuído por
-
24/04/2025 08:52
Remetidos os Autos
-
24/04/2025 08:51
Expedição de
-
03/04/2025 08:25
Ciente
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Documento
-
02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de
-
12/03/2025 00:00
Publicado
-
11/03/2025 14:36
Mérito
-
11/03/2025 11:19
Expedição de
-
10/03/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:21
Processo Julgado Sessão Virtual
-
10/03/2025 15:21
Conhecido o recurso de
-
06/03/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
-
28/02/2025 09:37
Conclusos
-
25/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 16:23
Expedição de
-
24/02/2025 14:43
Expedição de
-
21/02/2025 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:40
Despacho
-
16/12/2024 14:11
Conclusos
-
16/12/2024 14:02
Expedição de
-
16/12/2024 12:45
Atribuição de competência
-
16/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 09:58
Conclusos
-
17/11/2024 09:58
Expedição de
-
17/11/2024 09:58
Distribuído por
-
14/11/2024 12:39
Registro Processual
-
14/11/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700916-47.2022.8.02.0080
Autoforte Veiculos LTDA
Moacir Ferreira do Nascimento
Advogado: Daniel Pedro Lins da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 11:48
Processo nº 0700915-57.2019.8.02.0051
Alda Cristina Peixoto Cavalcante
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2019 12:05
Processo nº 0700919-63.2024.8.02.0037
Manoel Messias da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 20:50
Processo nº 0700920-63.2024.8.02.0032
Banco Bradesco S.A.
Maria de Lourdes Carvalho
Advogado: Bianca Bregantini
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 14:39
Processo nº 0700917-89.2024.8.02.0006
Alberto Mulato da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 00:52