TJAL - 0700903-90.2017.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: GIORY MAGNO CAVALCANTE FERRO (OAB 11519/AL), ADV: JANY KARLA DE LIMA MELO BRITO (OAB 10500/AL) - Processo 0700903-90.2017.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: B1Benedito José de OliveiraB0 - EXECUTADO: B1Município de ArapiracaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE ÀS FLS. 03/05, fixando o título executivo em R$ 32.479,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais).
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, por se tratar de ente público.
Sem honorários, considerando a ausência de impugnação.
Intime-se a parte autora para comparecimento pessoal nesta unidade, no prazo de 15 dias, para ratificar o contrato de honorários à fl. 21, sob pena de ser expedido o precatório sem a retenção pretendida.
Cumprida a determinação no prazo estipulado, deverá ser observada a retenção dos honorários advocatícioscontratuais à ordem de 30% (vinte por cento) do valor pertencente ao autor.
Caso contrário, expeça-se o precatório sem a retenção.
Com o trânsito em julgado e considerando as disposições do art. 13, incisos I e I, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeçam-se os requisitórios correspondentes, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda.
Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhe-se a requisição à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Quanto à condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, com o trânsito em julgado e a juntada das informações bancárias, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e intime-se o devedor para que efetue o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta dias) diretamente na conta bancária informada pelo credor/advogado.
Caso efetuado o pagamento pelo executado em conta judicial, determino, desde logo, a expedição de alvará judicial ou mandado de transferência para a conta bancária do credor, neste último caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/04/2025 14:46
Publicado
-
01/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:26
Juntada de Documento
-
10/02/2025 04:01
Expedição de Documentos
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30/01/2025 15:30
Expedição de Documentos
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30/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:00
Expedição de Documentos
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30/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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30/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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30/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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30/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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