TJAL - 0700910-41.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815AL/) - Processo 0700910-41.2023.8.02.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ivanilda Ferreira dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Municipio de São José da TaperaB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da FAZENDA PÚBLICA, em que a parte credora apresentou os cálculos de liquidação no valor de R$ vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até outubro de 2024 (fl. 213).
A Fazenda Pública foi regularmente intimada para manifestação, tendo permanecido inerte, conforme certidão de fl. 221. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os cálculos apresentados encontram-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença com trânsito em julgado, o que justifica sua homologação para o devido processamento do crédito.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora às fls. 262/263, fixando o valor devido em R$ vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizados até outubro de 2024.
Sem honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença tendo em vista a inexistência de impugnação, conforme tese firmada no Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se o (a) credor (a), por meio do (a) seu (sua) advogado (a), para fornecer as informações indicadas no art. 2º, caput, da Resolução TJAL nº 21, de 2023, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso desta decisão, certifique-se a preclusão e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, expeçam-se: 1) precatório requisitório em face do Município de São José da Tapera por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a ser, oportunamente, cadastrada no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE, para o pagamento da quantia de R$ 18.287,16 (dezoito mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) em favor do credor Ivanilda Ferreira dos Santos.
Na requisição, observar a retenção de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais, conforme contrato de fl. 214/215, em favor do advogado José Romário Rodrigues Pereira, AOB/AL 12.797. 2) requisição de pequeno valor em face do Município de São José da Tapera, por meio do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE, para o pagamento da quantia de R$ 3.657,43 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), a ser adimplida no prazo legal de 60 (sessenta) dias, contado da intimação do devedor, em favor do credor José Romário Rodrigues Pereira, sob pena de sequestro das verbas.
Expedida (s) a (s) requisição (ões), intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apontem eventuais erros ou incorreções, conforme dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução CNJ n.º 303/2019, sob pena de preclusão.
Após, nada sendo requerido, remeta (m)-se a (s) requisição (ões) para processamento pelo Sistema de Administração de Precatórios SAPRE, com o posteriormente arquivamento dos presentes autos.
Em caso de inexecução da ordem pela Fazenda Pública, cabe ao interessado: (i) em se tratando de Requisição de Pequeno Valor RPV, provocar este Juízo a proceder ao sequestro das verbas nos presentes autos; e (ii) em se tratando de Precatório, provocar diretamente a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas no âmbito dos autos formados em segundo grau de jurisdição SAJSG5, nos termos do art. 10 da Resolução TJAL nº 49, de 2024.
Intimem-se.
Providências necessárias.
São José da Tapera/AL, 10 de julho de 2025.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
01/04/2025 13:04
Publicado
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31/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:22
Expedição de Documentos
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14/03/2025 22:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/02/2025 03:42
Expedição de Documentos
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27/01/2025 14:02
Expedição de Documentos
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27/01/2025 14:01
Evolução da Classe Processual
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24/01/2025 12:45
Publicado
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23/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:06
Conclusos
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09/10/2024 17:21
Juntada de Petição
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08/10/2024 02:18
Expedição de Documentos
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30/09/2024 12:11
Publicado
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27/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:09
Expedição de Documentos
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27/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:03
Remetidos os Autos
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11/06/2024 00:35
Juntada de Documento
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08/05/2024 12:47
Publicado
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08/05/2024 12:46
Publicado
-
07/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 19:20
Juntada de Documento
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21/04/2024 03:11
Expedição de Documentos
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10/04/2024 09:55
Expedição de Documentos
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26/03/2024 13:10
Publicado
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25/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 09:07
Conclusos
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Documento
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08/03/2024 13:31
Publicado
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06/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:56
Conclusos
-
27/02/2024 12:56
Expedição de Documentos
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08/12/2023 02:24
Expedição de Documentos
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27/11/2023 15:34
Expedição de Documentos
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22/11/2023 12:16
Publicado
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21/11/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:05
Outras Decisões
-
17/11/2023 08:57
Conclusos
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16/11/2023 20:30
Conclusos
-
16/11/2023 20:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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