TJAL - 0700891-91.2021.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/08/2025 11:51
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:05
Ato Publicado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700891-91.2021.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Maria Aparecida Almeida Teles Santos - Apelado: Município de Atalaia - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700891-91.2021.8.02.0040 Recorrente: Município de Atalaia.
Advogado: Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL).
Recorrida: Maria Aparecida Almeida Teles Santos.
Advogada: Caroline Perez Sanches de Luna (OAB: 342820/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Município de Atalaia, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a" e "c", da Constituição Federal, figurando como parte recorrida Maria Aparecida Almeida Teles Santos.
Da análise dos autos, verifico que as partes juntaram o expediente de fl. 203 através do qual firmaram acordo acerca do objeto do presente litígio, ficando estabelecido o seguinte, ipsis litteris: "MARIA APARECIDA ALMEIDA TELES SANTOS, já qualificado(a) nos autos, representada por sua advogada, Caroline Perez Sanches de Luna, OAB/AL 17.067-A, e MUNICÍPIO DE ATALAIA, representado por sua Procuradoria Geral, vem perante a Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: As partes informam que possuem um ACORDO para por fim a presente demanda, nos seguintes termos: 1.
O Município de Atalaia se compromete a expedir portaria definitiva de ampliação de carga horária, para 40 horas semanais; 2.
Com a portaria, passa a professora a ter um tratamento de professor de 40 horas, também para fins de remuneração, com proventos conforme progressões de nível (relativa à titulação) e de letra (relativa ao tempo de serviço), e reflexos no 13°, férias, e demais verbas a que tenha direito, com incidência na contribuição previdenciária; 3.
A parte Autora renuncia o pagamento das parcelas retroativas; 4.
As custas processuais ficam a cargo do Município de Atalaia; 5.
Caberá ao Município, como parte sucumbente, o pagamento dos honorários advocaticios do advogado da parte Autora, fixando desde já o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser pago em até 30 dias contados da intimação do ente municipal acerca da homologação do presente acordo, na conta bancária a seguir indicada: CHAVE PIX *69.***.*75-43.
O(a) Autor(a) ASSINA o presente termo declarando CIÊNCIA de todos os seus termos, inclusive das renúncias." (sic, fl. 203).
Constato, ainda, que os advogados assinaram o termo de acordo e requereram expressamente a homologação do pacto.
Frise-se que o causídico da parte autora possui poderes para transacionar, conforme procuração de fl. 16.
Ademais, conforme art. 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.034/2012, os procuradores municipais possuem a autorização normativa necessária para tal finalidade.
Desse modo, considerando que inexiste vício aparente de vontade, os litigantes estão devidamente assistidos, o objeto é lícito e envolve direito disponível, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, submetendo ao crivo do magistrado singular a execução do título, em caso de descumprimento dos termos da avença, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma no art. 487, III, "b", do CódigodeProcessoCivil.
Após a publicação, proceda, a Diretoria Adjunta Especial de Assuntos Judiciários - DAAJUC, à baixa do recurso, e à devida remessa dos autos à instância singela, a fim de que sejam adotadas as providências relativas ao acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Caroline Perez Sanches de Luna (OAB: 342820/SP) - Rodolpho Rodrigues de Almeida (OAB: 13542/AL) -
31/07/2025 22:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:13
Ciente
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02/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 20:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 14:24
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 13:17
Ato Publicado
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11/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 10:39
Ciente
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:36
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 15:08
Decisão Monocrática cadastrada
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23/04/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 01:16
Recurso Extraordinário não admitido
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12/02/2025 20:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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12/02/2025 20:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/01/2025 07:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 10:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/11/2024 10:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
31/10/2024 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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31/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 11:53
Ciente
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15/07/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:51
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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22/05/2024 16:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/05/2024 16:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
16/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/05/2024 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 13:09
Vista / Intimação à PGJ
-
15/03/2024 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/03/2024 14:36
Acórdãocadastrado
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04/03/2024 12:48
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/03/2024 12:47
Conhecido o recurso de
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28/02/2024 14:20
Julgamento Virtual Iniciado
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23/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2024 12:30
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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06/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/01/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
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19/12/2023 01:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
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21/08/2023 09:28
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2023 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 20:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 20:30
Registrado para Retificada a autuação
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14/08/2023 20:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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