TJAL - 0700887-06.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:47
Intimação / Citação à PGE
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700887-06.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: José Valdevino da Silva - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898/AL) -
26/08/2025 17:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 13:40
Ato Publicado
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14/08/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700887-06.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: José Valdevino da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898/AL) -
13/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:49
Incluído em pauta para 13/08/2025 10:49:16 local.
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13/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2025 00:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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12/08/2025 23:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:57
Ciente
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12/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 13:46
Ato Publicado
-
30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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26/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:30
Incidente Cadastrado
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12/01/2024 10:01
INCONSISTENTE
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11/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/12/2023 12:54
INCONSISTENTE
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13/12/2023 12:54
INCONSISTENTE
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13/12/2023 12:54
INCONSISTENTE
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13/12/2023 12:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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28/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:09
INCONSISTENTE
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28/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 07:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/11/2023 12:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
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14/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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25/10/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2023 14:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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25/10/2023 14:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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14/09/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:17
INCONSISTENTE
-
05/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2023 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 12:58
Proferido despacho
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01/06/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 07:51
INCONSISTENTE
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01/06/2023 07:51
Recebidos os autos
-
01/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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18/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 22:14
Proferido despacho
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28/04/2023 05:22
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 05:21
Distribuído por prevenção
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27/04/2023 15:48
Registrado para Retificada a autuação
-
27/04/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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