TJAL - 0700023-37.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 12:35 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            16/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2025 14:25 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/04/2025 13:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
 
 Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
 
 Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
 
 Expedientes necessários.
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                                            28/04/2025 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 19:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/04/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/04/2025 12:52 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ato ordinatório para fins de intimação de ambas as partes, para apresentarem as demais provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade pertinência, dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            03/04/2025 12:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 11:58 Republicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 16:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 13:27 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/02/2025 11:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 09:26 Republicado ato_publicado em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 12:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 12:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da possível litispendência entre o processo em tela e os autos de nº 0700022-52.2025.8.02.0020, ajuizado poucos segundos antes e em que contendem as mesmas partes, com a mesma causa de pedir, aparentando ser, nos termos do art. 337, §1º do CPC, idêntica reprodução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
 
 Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "ato inicial".
 
 Providências necessárias.
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                                            16/01/2025 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/01/2025 14:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/01/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 15:52 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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