TJAL - 0700851-37.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700851-37.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Josefa Angelo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Defiro o requerimento do credor (fls. 281/282).
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) Evolua-se a classe processual no sistema SAJ para cumprimento de sentença; (2) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente caso não o tenha constituído nos autos para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos de fls. 284/285, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud.
Ainda, a parte executada deverá ser advertida de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 525, do CPC); (3) Havendo pagamento espontâneo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (4) Não havendo pagamento, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); (5) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); (6) Se houver manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC; (7) Caso não seja apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:46
Decisão Proferida
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17/07/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:14
Recebido recurso eletrônico
-
26/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 11:54
Expedição de Carta.
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08/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:47
Outras Decisões
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29/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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