TJAL - 0700857-34.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700857-34.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda. - Embargado: Condomínio Edifício Nantes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Bianca Brito Tenório (OAB: 21370/AL) - Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB: 10289/AL) - Dayanne Rodrigues Benamor de Araujo Jorge (OAB: 16902/AL) - Pablo Benamor de Araújo Jorge (OAB: 7845/AL) -
28/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:56
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:56:46 local.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700857-34.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda. - Embargado: Condomínio Edifício Nantes - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ancil - Andrea Construções e Incorporações Ltda., contra Acórdão (págs. 245/257), originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça que, por votação unânime, negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela ora embargada, nos termos da ementa que segue decotada: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR.
PARCELAS CONSIGNADAS COM REDUÇÃO PACTUADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
FORÇA DE COISA JULGADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de consignação em pagamento, diante da recusa do credor em emitir boletos com a redução de 50% (cinquenta por cento) das taxas condominiais, conforme termo de acordo homologado judicialmente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar se é válida a recusa do credor em aceitar o pagamento parcial das taxas condominiais conforme acordo homologado e se caberia rediscutir a matéria já acobertada pela coisa julgada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acordo homologado judicialmente adquire força de coisa julgada, nos termos do art. 515, III, do CPC, não sendo possível rediscutir as cláusulas ali ajustadas pelas partes. 4.
Nos termos do art. 335, I, do Código Civil, a consignação em pagamento é cabível diante da recusa injusta do credor em receber o pagamento ou em dar quitação na forma devida. 5.
Diante da recusa injustificada em cumprir o acordo, é legítima a consignação judicial do valor devido com base nos termos pactuados. 6.
Manutenção da sentença.
Honorários recursais majorados com fundamento no art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: 1.
O acordo homologado judicialmente possui força de coisa julgada, impedindo sua rediscussão pelas partes. 2.
A recusa injustificada do credor em cumprir o acordo permite ao devedor a consignação judicial do valor devido, nos termos do art. 335 do Código Civil. _______________________ Dispositivos relevantes citados: artigos 373, 546 do CPC, artigos 336, 394, 849 do CC.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AL - APL: 07187825320188020001 Maceió, Relator.: Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza, Data de Julgamento: 16/03/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/03/2022; TJ-SP - Apelação Cível: 1000769- 91.2022 .8.26.0172 Eldorado, Relator.: Flora Maria Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 07/03/2024, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/03/2024; TJ-PR 00086415520178160035 São José dos Pinhais, Relator.: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 07/08/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2024.
A embargante sustenta que o julgado embargado incorreu em omissão, por não ter fixado honorários sucumbenciais, ou modificado o critério sobre o qual este foi fixado na sentença.
Ao fim, requereu: "Ante o exposto, requer que os presentes Embargos de Declaração sejam admitidos, diante de sua tempestividade e admissibilidade, e que seja suprida a omissão apontada, fixando os honorários advocatícios de maneira equitativa, em consonância o trabalho realizado." (sic = pág. 3) Devidamente intimada, a parte Embargada = Condomínio Nantes apresentou contrarrazões às págs. 7/11, pugnando pela rejeição dos Embargos opostos. É, no que importa à causa, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Bianca Brito Tenório (OAB: 21370/AL) - Camila Stefanie de Oliveira Marqques (OAB: 10289/AL) - Dayanne Rodrigues Benamor de Araujo Jorge (OAB: 16902/AL) - Pablo Benamor de Araújo Jorge (OAB: 7845/AL) -
26/08/2025 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:08
Ciente
-
08/07/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 09:31
Ato Publicado
-
17/06/2025 08:15
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
16/06/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:30
Incidente Cadastrado
-
11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 18:09
Ato Publicado
-
07/06/2025 14:34
Acórdãocadastrado
-
06/06/2025 23:30
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/06/2025 23:30
Conhecido o recurso de
-
06/06/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/05/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 10:32
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:32:23 local.
-
14/05/2025 07:29
Ciente
-
13/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
11/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 20:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
16/01/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
-
16/01/2025 11:11
Registrado para Retificada a autuação
-
16/01/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700848-81.2022.8.02.0053
Fac Construcoes e Terraplanagem LTDA
Ccp Amaral Eireli EPP
Advogado: Paulo Cesar de Azevedo Pantaleao Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2022 10:10
Processo nº 0700846-45.2022.8.02.0075
Jose Rita da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Erica Fontes Lima Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2022 11:54
Processo nº 0700859-67.2023.8.02.0056
Jose Hildo Mariano
Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Rivaldo Rodrigues de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 10:21
Processo nº 0700845-39.2023.8.02.0006
Maria Zuleide da Silva Moraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2023 23:05
Processo nº 0700860-77.2023.8.02.0080
Mardenia Laise Praxedes Leal dos Santos
Unifal - Uniao de Faculdades de Alagoas ...
Advogado: Marcos Antonio Costa da Cunha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 16:50