TJAL - 0700849-67.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700849-67.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José de AssisB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Inicialmente, RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fls. 548/550) bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes, razão pela qual atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC.
Dessa forma, face à contradição entre os cálculos apresentados pelas partes, antes de mais nada, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para verificação/apuração do crédito exequendo com suas discriminações, tendo como parâmetro os termos do acórdão de fls. 200/211 dos autos principais, observando-se eventual(is) depósito(s) espontâneo(s) efetuado(s) pelo devedor.
Com o cálculo nos autos, abra-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação. -
25/08/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:25
Decisão Proferida
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18/07/2025 22:16
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:40
Execução de Sentença Iniciada
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19/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 23:24
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:28
Recebido recurso eletrônico
-
14/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/05/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 06:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2023 16:06
Expedição de Carta.
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05/09/2023 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:48
Outras Decisões
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29/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:39
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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