TJAL - 0700848-42.2024.8.02.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:19
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700848-42.2024.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Recorrida: Maria Salete Ribeiro Barros - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700848-42.2024.8.02.0205, em que figuram, como parte recorrente, AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA, e, como parte recorrida, MARIA SALETE RIBEIRO BARROS, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), com a observação de que os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
ATO ILÍCITO CONSTATADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA PELA ASSOCIAÇÃO RECORRENTE.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A) VALIDADE DE CONTRATO DE FILIAÇÃO ASSOCIATIVA COM ASSINATURA ELETRÔNICA; B) DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE; C) CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL POR DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A) ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA BENEFICIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO; B) A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO; C) MANTIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) POR ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 186, 406 E 927 DO CC; ARTS. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, 6º, VI E 14 DO CDC; ART. 42, §1º DA LEI 9.099/95; ART. 51 DA LEI 10.741/2003.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
13/08/2025 20:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:25
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:47
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 16:01
Ato Publicado
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24/07/2025 10:34
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700848-42.2024.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Recorrida: Maria Salete Ribeiro Barros - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
23/07/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700848-42.2024.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Aasap – Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Recorrida: Maria Salete Ribeiro Barros - 'Defiro o requerimento retro, retirando o processo da pauta de Julgamento Virtual.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na sessão de julgamento presencial que ocorrerá no dia 13/08/2025 Publique-se.
Intimem-se' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Marcos Filipe de Lima Souza (OAB: 18825/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:09
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:09:59 local.
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21/07/2025 07:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:26
Ato Publicado
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15/07/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:45
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 14:20
Ato Publicado
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09/06/2025 14:29
Decisão Monocrática cadastrada
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09/06/2025 09:45
Outras Decisões
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06/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 07:35
Conclusos
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03/02/2025 07:35
Expedição de
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03/02/2025 07:35
Distribuído por
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03/02/2025 07:33
Registro Processual
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03/02/2025 07:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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