TJAL - 0700038-14.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700038-14.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diogo Fernandes Granja - Réu: Telefonica Brasil S/A - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 19 de março de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Diogo Fernandes Granja Demandante Luiz Antonio Carneiro Lages, OAB/AL 17.364 Advogado do Demandante Telefonica Brasil neste ato representada pelo preposto Leonardo de Castro Dunham, CPF: *09.***.*58-61 Demandada -
16/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 08:33
Expedição de Carta.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0700038-14.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diogo Fernandes Granja - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "a" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 19/03/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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