TJAL - 0700831-05.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB 106319/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700831-05.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Maria Alves França SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 342/343) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 10.949,50 (dez mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 568/585, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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26/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:22
Baixa Definitiva
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09/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/04/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:09
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:23
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
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01/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
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31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 20:23
Recebido recurso eletrônico
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31/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/12/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 08:13
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:10
Juntada de Mandado
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10/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 09:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:45:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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03/06/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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29/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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