TJAL - 0700838-70.2022.8.02.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700838-70.2022.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Railson da Silva Alves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Railson da Silva Alves, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Coruripe (págs. 251/254), nos autos da ação previdenciária de concessão de auxílio acidente - B94, na qual foi julgado improcedente o pedido formulado na inicial.
Em suas razões recursais (págs. 257/267), o apelante sustentou, em síntese: (i) que a Lei não demanda prazo de carência para a concessão do auxílio-acidente; (ii) que esteve em gozo de benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, em razão de sua qualidade como segurado; (iii) que manteve a qualidade de segurado quando da necessidade de conversão do benefício em auxílio-acidente; (iv) a redução de sua capacidade laborativa e enquadramento no quadro 5 do anexo III do Decreto 3048/1999; (v) que o laudo pericial não alcança o seu propósito, pois não fornece de forma razoável, os elementos e informações requeridas pelas partes atuantes no processo; (vi) que possui uma limitação/redução para o exercício de suas atividades e, por corolário lógico, faz jus ao deferimento do benefício de auxílio-acidente; (vii) o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 416. À vista disso, requereu a reforma da sentença para que seja reconhecida a sua lesão e consequentemente que há redução da sua capacidade laborativa, deferindo o pedido ao recebimento de Auxílio-Acidente no percentual de 50%, nos termos do Artigo 86, da Lei 8.213/91, Tema 416 e Tema 862, ambos do STJ, bem como do entendimento consolidado nos Tribunais Estaduais.
Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS, apesar de devidamente intimado. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Leandro Moratelli (OAB: 17974A/AL) - Carlos Francisco Lopes Melo (OAB: 16559/CE) - Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB: 12934/PB) - Procuradoria Federal no Estado de Alagoas -
25/08/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/04/2025 00:00
Publicado
-
14/04/2025 09:42
Conclusos
-
14/04/2025 09:42
Expedição de
-
14/04/2025 09:42
Distribuído por
-
11/04/2025 12:29
Registro Processual
-
11/04/2025 12:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700827-82.2023.8.02.0017
Maria Jose Pereira do Nascimento
Advogado: Fernanda Barbosa Lino
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 11:45
Processo nº 0700830-32.2023.8.02.0051
Estado de Alagoas
Jose Janisson Ferreira dos Santos
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 08:53
Processo nº 0700833-88.2024.8.02.0006
Maria Josefa da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 08:56
Processo nº 0700843-39.2024.8.02.0037
Lionidio Jose dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2024 10:50
Processo nº 0700829-89.2023.8.02.0037
Municipio de Sao Sebastiao
Carlos Wagner de Lira
Advogado: Junior Pinheiro de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 15:01