TJAL - 0700826-03.2023.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700826-03.2023.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Antônio dos Santos - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Antônio dos Santos, em face de sentença (fls. 242/247) prolatada em 28 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Junqueiro, na pessoa do Juiz de Direito Flávio Renato Almeida Reyes, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c pedido subsidiário de anulabilidade c/c indenização por danos morais e repetição de indébito c/c pedido liminar por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora deferida, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 2.
Em suas razões recursais (fls. 250/263), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o autor não autorizou a contratação de cartão de crédito em reserva de margem consignável, não havendo qualquer prova da contratação, nestes autos, muito menos manifestação de sua vontade. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 268/306), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 307) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 6 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fabiana Marques Cavalcante (OAB: 16546/AL) - Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho (OAB: 12575/AL) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
22/07/2025 08:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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06/02/2025 09:05
Conclusos
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06/02/2025 09:05
Expedição de
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06/02/2025 09:05
Distribuído por
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06/02/2025 09:00
Registro Processual
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06/02/2025 09:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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