TJAL - 0702269-86.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:15
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0702269-86.2024.8.02.0037 - Arrolamento Sumário - Requerente: Arnaldo Porfírio dos Santos, Liandra Rúbia Porfirio, Mercia Nubia Porfirio - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 45, para determinar a partilha de eventuais direitos da Sra.
Florencia Davino dos Santos ao recebimento de valores provenientes do FUNDEF, em favor do inventariante ARNALDO PORFÍRIO DOS SANTOS (50%) e dos herdeiros LIANDRA RÚBIA PORFÍRIO (25%) e MARCIA NÚBIA PORFÍRIO (25%), ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os alvarás judiciais, autorizando o levantamento de eventuais valores existentes.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita aos autores, uma vez que presentes os requisitos do art. 98 do CPC.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se a respectiva certidão ao FUNJURIS.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
São Sebastião,19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:43
Conclusos
-
06/02/2025 16:33
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 16:29
Retificação de Classe Processual
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03/02/2025 16:26
Juntada de Documento
-
22/01/2025 12:47
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0702269-86.2024.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Arnaldo Porfírio dos Santos, Liandra Rúbia Porfirio, Mercia Nubia Porfirio - Assim, CONVERTO o feito para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, com fulcro no art. 659 do CPC.
Convertido o feito em arrolamento sumário, é caso de nomeação de inventariante, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil.
Assim, NOMEIO INVENTARIANTE o Sr.
ARNALDO PORFÍRIO DOS SANTOS, em conformidade com o art. 617, III e 660, do CPC.
Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos plano de partilha amigável e certidões negativas de débito Municipal, Estadual e Federal em nome da de cujus, bem como informe a existência de outros bens a inventariar.
Após, façam-me conclusos para sentença.
Corrija-se a Classe processual para "Arrolamento Sumário".
São Sebastião (AL), 16 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 09:18
Outras Decisões
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14/01/2025 17:48
Conclusos
-
14/01/2025 16:11
Juntada de Documento
-
14/01/2025 12:50
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0702269-86.2024.8.02.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Arnaldo Porfírio dos Santos, Liandra Rúbia Porfirio, Mercia Nubia Porfirio - Vistos etc.
Observo que a petição inicial carece da certidão de óbito de FLORENCIA DAVINO DOS SANTOS, documento essencial para a análise do pedido de alvará judicial.
Considerando a necessidade de instrução completa do processo, determino a emenda da inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para que o(a) requerente junte aos autos a certidão de óbito de FLORENCIA DAVINO DOS SANTOS, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 09 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:56
Conclusos
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:14
Publicado
-
21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 11:01
Outras Decisões
-
20/11/2024 10:05
Conclusos
-
20/11/2024 10:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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