TJAL - 0700459-68.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos (OAB 15345/AL) Processo 0700459-68.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gilvan Ferreira Gomes Junior - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Gilvan Ferreira Gomes Júnior, pelo crime descrito no art. 229 do CP e art. 243 da Lei 8.069/90.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público de fls. 101/105, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1.
Cite-se, por mandado, o denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A CPP. 2.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituír defensor, NOMEIO, desde já, o membro da Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos réus, devendo ser imediatamente intimado, com envio de senha para acesso aos autos digitais, a fim de que apresente resposta à acusação. 3.
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais e CIBJEC em face do autuado, se ainda não constarem dos autos. 4.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social, requisitando a folha de antecedentes criminais do acusado. 5.
Organizem-se as peças, pondo-as em suas devidas posições (iniciando-se pela denúncia crime que deve PRECEDER as peças de investigação). 6.
Altere-se a classe processual, haja vista já existir denúncia. 7.
Notifique-se o Ministério Público. 8.
Demais providências necessárias. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2024 08:20
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:17
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 08:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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28/10/2024 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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