TJAL - 0700810-70.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700810-70.2023.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lisete Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, a parte executada apresentou impugnação à execução alegando, em síntese, excesso de execução, enquanto o exequente concordou com os cálculos apresentados.
Pelo exposto, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO, ao passo que homologo e julgo correto os valores apresentados pelo executado às fls. 382/393.
Outrossim, estabelece o art. 924 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária na fase de cumprimento de sentença, que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; quando a obrigação for satisfeita; quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; quando o exequente renunciar ao crédito; quando ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, considerando que, após a expedição do alvará pertinente, a obrigação restará integralmente satisfeita, não havendo nenhum saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando a outorga à advogada de poderes especiais para receber e dar quitação, além de levantar alvarás (fl. 11), proceda à expedição dos alvarás de liberação de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da parte exequente, expedido através da pessoa jurídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-35), no valor de R$ 17.857,50 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) e eventuais acréscimos legais, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada à fl. 409.
Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Concedo à advogada da parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do comprovante de pagamento/transferência do valor pertencente à parte autora.
P.
R.
I.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
07/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:01
Retificação de Classe Processual
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04/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 23:23
Decisão Proferida
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26/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:21
Execução de Sentença Iniciada
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17/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:48
Termo de Encerramento - GECOF
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07/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/01/2025 12:30
Realizado cálculo de custas
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03/01/2025 12:30
Recebimento de Processo no GECOF
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03/01/2025 12:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:38
Remessa à CJU - Custas
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11/12/2024 10:37
Transitado em Julgado
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11/12/2024 08:41
Recebido recurso eletrônico
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03/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/05/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
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12/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 02:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:47
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 07:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/10/2023 23:26
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
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23/08/2023 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 22:58
Outras Decisões
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21/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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