TJAL - 0700641-41.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700641-41.2023.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Borges da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0700641-41.2023.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heleno Borges da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar a nulidade das cláusulas do contrato mencionado na inicial, rescindindo-o, condenando a instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora referente ao cartão, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto, cabendo à instituição bancária abater do montante total eventual valor auferido pela parte autora referente à saque realizado, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devidamente atualizado com correção monetária a partir da data do saque. -
16/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 07:39
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2023 13:24
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 11:05
Expedição de Carta.
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06/11/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:30
Decisão Proferida
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19/10/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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