TJAL - 0700801-86.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700801-86.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Alda Paz Trevas MeloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Altere-se a classe do processo no sistema SAJ para a de Cumprimento de Sentença. 2.
Com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida. 3.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do CPC. 4.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido acima, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. 5.
Providências necessárias. -
22/08/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:48
Transitado em Julgado
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29/05/2025 07:47
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/05/2025 15:56
Recebido recurso eletrônico
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19/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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