TJAL - 0700805-71.2022.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700805-71.2022.8.02.0045/50000 - Embargos de Declaração Cível - Murici - Embargante: Banco Cetelem S.a. - Embargada: Gelza Maria da Conceição - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos modificativos, para complementar a fundamentação do acórdão de págs. 437/454, para reconhecer a prescrição dos saques das págs: 142/144 dos autos. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
COMPENSAÇÃO DE VALORES LEVANTADOS POR SAQUES.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EMBARGADA, SEM APRECIAR A QUESTÃO RELATIVA À COMPENSAÇÃO DOS SAQUES DEMONSTRADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DOS DOCUMENTOS DE PÁGS. 142/144.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES SACADOS PELA PARTE EMBARGADA E, SE EXISTENTE, ANALISAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARA EVENTUAL COMPENSAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC.3.1.
VERIFICA-SE A OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES SACADOS PELA PARTE EMBARGADA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS.3.2.
A ANÁLISE DOS AUTOS REVELA QUE OS SAQUES INDICADOS OCORRERAM EM PERÍODO ANTERIOR A 21/10/2017, SENDO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 27 DO CDC, JÁ QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 21/10/2022.3.3.
POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO, RESTA INVIÁVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS PELA PARTE EMBARGADA.3.4.
A OMISSÃO DEVE SER SANADA PARA COMPLEMENTAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, SEM, CONTUDO, MODIFICAR SEU RESULTADO, QUE PERMANECE INALTERADO NOS DEMAIS PONTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.TESE DE JULGAMENTO:4.1.
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ART. 27 DO CDC ATINGE VALORES SACADOS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, INVIABILIZANDO SUA COMPENSAÇÃO.4.2.
A OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES PODE SER SUPRIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, QUANDO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.023; CDC, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 87.314/CE, REL.
MIN.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 18/08/1997.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE) - Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) -
22/08/2025 19:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/08/2025 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/08/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 18:52
Ato Publicado
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700805-71.2022.8.02.0045/50000 - Embargos de Declaração Cível - Murici - Embargante: Banco Cetelem S.a. - Embargada: Gelza Maria da Conceição - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE) - Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) -
07/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:52
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:52:33 local.
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 12:22
Ato Publicado
-
16/07/2025 20:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:03
Ciente
-
08/07/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 12:58
Ato Publicado
-
19/06/2025 00:21
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
18/06/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 02:18
Ciente
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:54
Incidente Cadastrado
-
11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 18:15
Ato Publicado
-
07/06/2025 14:50
Acórdãocadastrado
-
07/06/2025 00:10
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/06/2025 00:10
Conhecido o recurso de
-
06/06/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:30
Processo Julgado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 15:14
Ato Publicado
-
27/05/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 15:56
Incluído em pauta para 26/05/2025 15:56:38 local.
-
26/05/2025 15:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 06:48
Registrado para Retificada a autuação
-
14/05/2025 06:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700783-39.2024.8.02.0046
Jaime Jose Alves da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Lucas Leite Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 22:20
Processo nº 0700788-07.2023.8.02.0043
Maria Sao Pedro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 11:40
Processo nº 0700781-30.2023.8.02.0038
Severina Vieira da Silva
Banco Bmg S/A,
Advogado: Gustavo Rocha Salvador
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2023 09:45
Processo nº 0700782-86.2022.8.02.0058
Karla Patricia de Souza Barbosa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marina Mayrink de Souza Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2022 11:30
Processo nº 0700794-92.2023.8.02.0017
Josefa de Souza Santos
Banco Pan SA
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 11:45