TJAL - 0700807-93.2024.8.02.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:34
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700807-93.2024.8.02.0005 - Apelação Cível - Boca da Mata - Apelante: José Valber Lourenço Leite - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Valber Lourenço Leite, em face de sentença (fls. 307/313) prolatada em 15 de agosto de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Boca da Mata, na pessoa do Juiz de Direito Vinícius Augusto de Souza Araújo, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão dos benefícios da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 316/332), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a modalidade de empréstimo consignado via cartão de crédito jamais foi explicado ao autor, pessoa simples que acreditava que os descontos seriam realizados em seu benefício previdenciário com data estipulada para início e fim dos descontos, mas isso não ocorreu. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 336/338), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 400) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 17 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Patrícia Antero Fernandes Bastos (OAB: 319359/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) - Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP) - Nilton Roberto da Silva Sião (OAB: 28180A/PR) - Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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18/02/2025 11:49
Ciente
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18/02/2025 10:24
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:24
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:24
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:24
Juntada de Petição de
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18/02/2025 10:22
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:22
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:22
Juntada de Documento
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18/02/2025 10:22
Juntada de Petição de
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17/02/2025 11:41
Conclusos
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17/02/2025 11:41
Expedição de
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17/02/2025 11:40
Distribuído por
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17/02/2025 08:37
Registro Processual
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17/02/2025 08:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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