TJAL - 0700803-51.2023.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
14/08/2025 12:04
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700803-51.2023.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Eli Rodrigues da Silva - Apelado: Banco C6 S/A (Banco Ficsa) - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Eli Rodrigues da Silva em face de sentença (fls. 198/203) prolatada em 03 de janeiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Major Izidoro, na pessoa do Juiz de Direito Danilo Vital de Oliveira, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou improcedentes os pedidos da ação: Dispositivo Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais que, a teor do disposto no art. 85 do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade do referido pagamento em razão da autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 206/219), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que (i) deixou de reconhecer que o contrato não está em conformidade com a Instrução Normativa n. 28/2008, pois os valores efetivamente cobrados a título de juros corresponde a 2,25% ao mês, ultrapassando o percentual previsto no contrato; (ii) deixou de reconhecer o abalo moral sofrido; e (iii) deixou de condenar o banco ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior. 3.
Requereu a reforma da sentença para o julgamento procedente da ação, no sentido de: (i) declarar a abusividade do contrato, readequando-o ao limite máximo de juros estabelecidos pela Instrução Normativa n. 28/2008 à época da contratação; (ii) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior; e (iii) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 223/231) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 5.
Termo (fl. 23) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 04 de fevereiro de 2025. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: João Manoel Lustosa (OAB: 63128/SC) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
13/08/2025 10:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2025 10:18
Ciente
-
18/03/2025 10:07
devolvido o
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de
-
10/03/2025 00:00
Publicado
-
04/02/2025 14:16
Conclusos
-
04/02/2025 14:16
Expedição de
-
04/02/2025 14:15
Distribuído por
-
04/02/2025 14:11
Registro Processual
-
04/02/2025 14:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700784-21.2024.8.02.0047
Creusa Silva Soares
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 08:40
Processo nº 0700785-94.2022.8.02.0008
Luzia Maria de Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eny Ange S. Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 00:13
Processo nº 0700809-60.2024.8.02.0006
Edite da Silva Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 10:56
Processo nº 0700804-66.2020.8.02.0042
Estado de Alagoas
Ivone Clarindo de Oliveira
Advogado: Rosicelia Clarindo de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 09:41
Processo nº 0700809-12.2024.8.02.0022
Maria de Luordes Oliveira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 23:07