TJAL - 0700738-58.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700738-58.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Tereza Felix Barbosa SilvaB0 - Autos nº: 0700738-58.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Tereza Felix Barbosa Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 243, para tanto: EXPEÇA-SE o alvará para o levantamento do valor de R$4.731,63 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), em nome da parte autora.
Com a expedição, INTIME-SE a demandante via DJEN.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 27 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/08/2025 14:08
Expedição de Alvará
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27/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:15
Decisão Proferida
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700738-58.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Tereza Felix Barbosa SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700738-58.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Tereza Felix Barbosa Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que o valor depositado (fl. 236) é inferior ao executado (fls. 223/226), AGUARDE-SE o decurso do prazo (certidão de publicação fl. 233) para que a parte executada apresente impugnação a execução, conforme decisão interlocutória de fls. 229/230.
Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 11:33
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:01
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700738-58.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Tereza Felix Barbosa SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por TEREZA FELIX BARBOSA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 223/226, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$4.731,63 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos) especificado na planilha de cálculo apresentada pelo credor às fls.225.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015.
Ato contínuo, caso infrutíferas as tentativas de penhora, desde que haja requerimento do credor exequente, fica desde já deferida a pesquisa de veículos e bens, via RENAJUD e INFOJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas , 23 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:21
Decisão Proferida
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22/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700738-58.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Tereza Felix Barbosa SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:28
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 11:28
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/07/2025 09:49
Recebido recurso eletrônico
-
29/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/11/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 14:02
Decisão Proferida
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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