TJAL - 0716568-39.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773A/AL) - Processo 0716568-39.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Inês da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno o(a) advogado(a) Juliana Pagamunci Moreira (OAB/AL 19.773A), e, solidariamente, todos os advogados que atuaram no feito em benefício da parte autora, ao pagamento das custas processuais, em razão da conduta que deu causa à instauração do presente feito de forma abusiva e desprovida de diligência.
Diligências cartorárias: Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, para apuração das atividades realizadas pelo(a) advogado(a) Juliana Pagamunci Moreira (OAB/AL 19.773A), haja vista a suspeita de captação irregular de clientes e ajuizamento de demandas predatórias.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, §7o, do Provimento CGJAL no 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL no 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgarem cabíveis.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Vara, para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos, para apuração de possível ilícito penal e adoção de eventuais providências de sua atribuição.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
04/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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19/03/2025 12:17
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0716568-39.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Proceda-se a exclusão do processo da pauta de audiências.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:03
Publicado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Juliana Pagamunci Moreira (OAB 19773AA/L) Processo 0716568-39.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Inês da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - DECISÃO Defiro o pedido de págs. 304, para designar o dia 06 de maio de 2025, às 09:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva, se arroladas pelas partes, de testemunhas.
Intimem-se as partes, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, providencie a Secretaria a intimação das testemunhas indicadas.
Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual, desde que apresentada justificativa com antecedência de cinco dias da data designada.
Havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos na fila URGENTE.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 16:56
Outras Decisões
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16/04/2024 11:44
Conclusos
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15/04/2024 16:26
Juntada de Documento
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12/04/2024 15:10
Juntada de Documento
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12/04/2024 11:25
Juntada de Documento
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02/04/2024 12:52
Publicado
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01/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:55
Juntada de Documento
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20/03/2024 13:18
Publicado
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19/03/2024 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:40
Juntada de Documento
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26/02/2024 12:41
Juntada de Documento
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30/01/2024 13:12
Expedição de Documentos
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25/01/2024 15:17
Publicado
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24/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:41
Outras Decisões
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17/11/2023 17:16
Conclusos
-
17/11/2023 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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