TJAL - 0749634-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:41
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2025 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0749634-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão fica intimada a parte autora, nos termos da decisão de fl. 75-78 para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica, ainda, cientificado de que para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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