TJAL - 0700723-80.2022.8.02.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:02
Ato Publicado
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20/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700723-80.2022.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Maciana Maria da Silva Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
18/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:25
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:25:02 local.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700723-80.2022.8.02.0064/50000 - Agravo Interno Cível - Taquarana - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Maciana Maria da Silva Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 18.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Roberto Alan Torres Mesquita (OAB: 7113/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 23:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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14/08/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 02:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 02:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:37
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:35
Ato Publicado
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10/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:10
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 08:50
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:30
Ato Publicado
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17/05/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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16/05/2025 15:58
Negado seguimento a Recurso
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15/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 07:47
Ciente
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14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 10:57
Ciente
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16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:18
Intimação / Citação à PGE
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/03/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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18/03/2025 15:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/03/2025 15:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/03/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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23/12/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2024 12:09
Vista / Intimação à PGJ
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12/12/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 12:08
Intimação / Citação à PGE
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19/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 20:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 14:49
Acórdãocadastrado
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18/11/2024 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/11/2024 13:31
Conhecido o recurso de
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18/11/2024 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 09:30
Processo Julgado
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04/11/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 09:08
Incluído em pauta para 01/11/2024 09:08:33 local.
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22/10/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 13:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:45
Ciente
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23/09/2024 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 09:51
Vista / Intimação à PGJ
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13/09/2024 08:12
Solicitação de envio à PGJ
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30/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 09:43
Registrado para Retificada a autuação
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30/11/2023 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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