TJAL - 0700714-05.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700714-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Damião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0700714-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Damião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Josefa Damião dos Santos em face de BANCO BMG S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade da demanda e o tempo de tramitação.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude do deferimento da gratuidade da justiça (fls. 30/32).
Encaminhem-se os autos ao NUPOMEDE para apuração da hipótese de demanda predatória.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,17 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0700714-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Damião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - "Verifico que há contrato e depósito e que o contrato foi assinado a rogo pelo filho da autora, e teve como testemunha o neto da autora e esta informou que ambos sabem ler e escrever.
Não há justificativa para a declaração de nulidade, inclusive em uma ação de um advogado que nunca compareceu a este juízo.
Como a parte autora foi muito sincera em audiência, nenhuma atitude será tomada contra ela, mas sim contra quem patrocinou esta demanda predatória.
Ressalta, também, que o neto da parte autora, que assinou o contrato, foi quem indicou o advogado, o que demonstra completa má-fé do mesmo, pois vai no lugar, assina o contrato e depois procura advogado por direto que nem é seu.
A demanda será tratada como predatória.
Considerando que as partes apresentaram razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença." -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:17:39, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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15/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0700714-05.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Damião dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Trata-se de pedido de realização de audiência por meio virtual formulado nos autos.
Após análise dos argumentos apresentados, INDEFIRO o pedido de realização de audiência virtual, mantendo a designação para comparecimento presencial de todas as partes envolvidas, pelos fundamentos a seguir expostos.
A realização de audiências presenciais constitui a regra do procedimento, sendo a modalidade virtual uma excepcionalidade que deve ser justificada por motivos relevantes e comprovados.
Conforme entendimento consolidado deste juízo, a audiência presencial é a regra e a audiência virtual é a exceção, sendo concedida somente quando existe motivo justificado nos autos.
No caso em tela, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem a impossibilidade ou extrema dificuldade de comparecimento presencial que justifiquem a excepcionalidade da realização do ato de forma virtual.
O contato direto entre as partes, seus advogados e o juízo proporciona melhor avaliação da credibilidade dos depoimentos, facilita a tentativa de conciliação e permite uma compreensão mais completa das questões controvertidas.
Ademais, a audiência presencial garante maior segurança quanto à incomunicabilidade das testemunhas e evita possíveis interferências externas durante os depoimentos, preservando a integridade da prova oral.
Portanto, mantenho a audiência na forma presencial, na data e horário já designados, devendo todas as partes comparecerem ao fórum.
Intimem-se.
Arapiraca(AL), 13 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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04/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:51
Expedição de Carta.
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27/05/2025 19:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em data.
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27/11/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 22:01
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:37
Expedição de Carta.
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25/07/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 08:24
Decisão Proferida
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23/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:17
Recebido recurso eletrônico
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28/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:31
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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14/02/2023 21:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:54
Decisão Proferida
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18/01/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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