TJAL - 0700682-09.2022.8.02.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:45
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700682-09.2022.8.02.0034 - Apelação Cível - Santa Luzia do Norte - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Nanci Lopes Pimentel - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso do Banco PAN S/A, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
APELAÇÃO DO BANCO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO REÚ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO AO RECEBIMENTO OBRIGATÓRIO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO COM PRESTAÇÕES MENSAIS DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.2.1.
BANCO RÉU DEFENDE A LEGALIDADE DO CONTRATO E A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COMO PROVA DE CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO EM QUE PARTE DA PRESTAÇÃO É DESCONTADA DIRETAMENTE EM FOLHA, ENQUANTO A OUTRA PARTE É COBRADA POR MEIO DE FATURAS. 3.1.
BANCO ANEXOU AOS AUTOS O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO. 3.2.PARTE AUTORA UTILIZOU O CARTÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SAQUE, O QUE DEMONSTRA A COMPLETA CIÊNCIA DA MODALIDADE EM QUESTÃO.3.3.CONDUTA DA PARTE AUTORA CONTRÁRIA ÀS SUAS ALEGAÇÕES.
DEVER DE BOA-FÉ.3.4.
REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. _________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 3º, §2º, 6º, 14º E 31, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
ARTS. 85, §§ 1º, 2º E 11 E 98, § 3º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ADIN 2.591. (=STJ - ADI 2591, RELATOR(A): MIN.
CARLOS VELLOSO, RELATOR(A) P/ ACÓRDÃO: MIN.
EROS GRAU, TRIBUNAL PLENO - AC.
POR MAIORIA JULGADO EM 07/06/2006, DJ 29-09-2006). (NÚMERO DO PROCESSO: 0700843-39.2024.8.02.0037; RELATOR (A): DES.ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; COMARCA: FORO DE SÃO SEBASTIÃO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 20/02/2025; DATA DE REGISTRO: 21/02/2025).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 74916/PR) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:26
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:22
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700682-09.2022.8.02.0034 - Apelação Cível - Santa Luzia do Norte - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Nanci Lopes Pimentel - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 74916/PR) -
31/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:08
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:08:04 local.
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14/07/2025 07:47
Ciente
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11/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:43
Ciente
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 10:23
Ato Publicado
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13/06/2025 15:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/06/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Retirado de Pauta
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29/05/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:29
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:29:49 local.
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20/05/2025 07:28
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 21:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:20
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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