TJAL - 0700682-90.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700682-90.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Ramos SuteroB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolado com o objetivo de se fazer cumprir determinação de pagar, conforme sentença prolatada por este Juízo.
Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 156/171), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Evolua-se a classe processual. -
08/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:08
Decisão Proferida
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27/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
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27/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:47
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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09/06/2025 13:23
Recebido recurso eletrônico
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10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/02/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:41:47, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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25/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
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30/10/2024 09:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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24/10/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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