TJAL - 0700655-62.2022.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700655-62.2022.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rosineide Alves Gaia - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Roberta Gisbert de Mendonça (OAB: 156147/RJ) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
26/08/2025 17:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 17:24
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 13:17
Ato Publicado
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14/08/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700655-62.2022.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rosineide Alves Gaia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Roberta Gisbert de Mendonça (OAB: 156147/RJ) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
12/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:09
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:09:13 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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06/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/08/2025 22:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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06/08/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 13:55
Ciente
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01/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:28
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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26/07/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 16:51
Incidente Cadastrado
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22/01/2024 11:06
INCONSISTENTE
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19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/01/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:42
Ratificada a Decisão Monocrática
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19/12/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
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19/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 14:52
INCONSISTENTE
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18/12/2023 14:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 12:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:02
INCONSISTENTE
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14/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 07:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/11/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Recurso especial
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26/10/2023 13:44
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/10/2023 13:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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26/10/2023 13:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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15/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 03:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:26
INCONSISTENTE
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01/08/2023 22:31
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 22:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
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17/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 10:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2023.
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07/06/2023 09:03
Proferido despacho
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14/04/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:01
INCONSISTENTE
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13/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Parecer
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13/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 12:44
Proferido despacho
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06/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 09:39
Registrado para Retificada a autuação
-
06/03/2023 09:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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