TJAL - 0700666-12.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:55
Execução de Sentença Iniciada
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24/07/2025 10:53
Remessa à CJU - Custas
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24/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700666-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria Jose Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AbspB0 - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 116-117).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
23/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:27
Recebido recurso eletrônico
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09/06/2025 15:01
Recebido recurso eletrônico
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18/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/11/2024 11:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 11:21:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/09/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:02
Expedição de Carta.
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06/08/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 10:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
02/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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