TJAL - 0700657-61.2024.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 13:24
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700657-61.2024.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Município de Mata Grande - Apelado: Douglas Brandão Firmo Soares - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível sob nº 0700657-61.2024.8.02.0022 em que figuram como parte recorrente Município de Mata Grande e, como parte recorrida, Douglas Brandão Firmo Soares, todos devidamente qualificados.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, a unanimidade, em CONHECER do recuso de apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ademais, majorar os honorários advocatícios de sucumbência em um ponto percentual, que somando ao montante arbitrado da origem passa a totalizar, 11%(onze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º e 11, do Código de Processo Civil..
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE.
NULIDADE.
DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE PAGAMENTO DE FGTS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DESVIRTUADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE, COM VÍNCULO DESVIRTUADO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES POR APROXIMADAMENTE 4 ANOS CARACTERIZA DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 37, IX, DA CF. 4.
O STF, NO TEMA 551, FIRMOU TESE GARANTINDO DIREITO A 13º SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS QUANDO COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 5.
A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO AFASTA O DIREITO AO FGTS, CONFORME ART. 19-A DA LEI 8.036/90 E ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478/RR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "CARACTERIZADO O DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, SÃO DEVIDOS OS DEPÓSITOS DO FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, II, IX; LEI 8.036/90, ART. 19-A.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 596.478/RR; STF, RE 765.320 (TEMA 916); STF, RE 1.066.677/MG (TEMA 551).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Gabriel Xavier dos Santos (OAB: 17867/AL) - Lívio Vitório Casado Lima (OAB: 8804/AL) - Ana Lúcia Gomes da Silva (OAB: 18567/AL) - Jose Antonio Silva Salgueiro (OAB: 9392/AL) - Lucas Soares da Silva (OAB: 12995/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 15:03
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 15:03
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:26
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700657-61.2024.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Município de Mata Grande - Apelado: Douglas Brandão Firmo Soares - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Pedro Gabriel Xavier dos Santos (OAB: 17867/AL) - Lívio Vitório Casado Lima (OAB: 8804/AL) - Ana Lúcia Gomes da Silva (OAB: 18567/AL) - Jose Antonio Silva Salgueiro (OAB: 9392/AL) - Lucas Soares da Silva (OAB: 12995/AL) -
11/07/2025 11:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:36
Vista / Intimação à PGJ
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 14:04
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 11:35
Registrado para Retificada a autuação
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06/05/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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