TJAL - 0700653-43.2022.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700653-43.2022.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Banco Bradesco S.a - Apelado: Manoel Pereira da Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700653-43.2022.8.02.0006 em que figuram como parte recorrente Banco Bradesco S.a e como parte recorrida Manoel Pereira da Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em HOMOLOGAR O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e, assim, DEIXAR DE CONHECER dos recursos apelatórios, em decorrência da superveniente perda do seu objeto.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.
NO CURSO DO PROCESSO RECURSAL, AS PARTES FIRMAM ACORDO EXTRAJUDICIAL E REQUEREM SUA HOMOLOGAÇÃO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM SEDE RECURSAL E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCENTIVA A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO FORMA DE SOLUÇÃO PACÍFICA DOS LITÍGIOS, PERMITINDO QUE AS PARTES TRANSACIONEM SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE DURANTE A FASE RECURSAL, CONFORME O ART. 190 DO CPC.O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES CONFIGURA FATO SUPERVENIENTE À SENTENÇA, JUSTIFICANDO A PERDA DO INTERESSE RECURSAL E TORNANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO.A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DEVE SER REALIZADA PELO TRIBUNAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DOS ARTS. 104 DO CÓDIGO CIVIL E 487, III, "B", DO CPC.ACORDO HOMOLOGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS PODE SER HOMOLOGADO NA FASE RECURSAL, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.A SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO, EM RAZÃO DA PERDA DO INTERESSE RECURSAL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 237554/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 03.06.2003; TJ-RJ, APL 0426898-02.2008.8.19.0001, REL.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, J. 30.10.2019; TJ-AL, APELAÇÃO 0079159-12.2010.8.02.0001, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, J. 10.07.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB: 15289/AL) - Savyo Italo Souza Vanderley (OAB: 19029/AL) -
25/08/2025 09:04
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700653-43.2022.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Banco Bradesco S.a - Apelado: Manoel Pereira da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Cristiane Leite de Souza Vanderley (OAB: 15289/AL) - Savyo Italo Souza Vanderley (OAB: 19029/AL) -
12/08/2025 12:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:58
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 09:47
Registrado para Retificada a autuação
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26/05/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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