TJAL - 0700980-19.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRELLY HELLEM MENESES SANTOS (OAB 13409/SE), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: JOSÉ DIOGO WESTMISTER RAPOSO COSTA (OAB 16073/AL), ADV: MIRELLY HELLEM MENESES SANTOS (OAB 13409/SE) - Processo 0700980-19.2023.8.02.0049 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Maria Edileide Batista BarbosaB0 - B1Edilene Batista SantosB0 - DESPACHO INTIME-SE a inventariante para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumpra despacho de fl. 115.
Publique-se.
Intime-se.
Penedo/AL., 15 de agosto de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
22/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700980-19.2023.8.02.0049 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Edileide Batista Barbosa, Edilene Batista Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a renúncia da herdeira Edilene Batista Santos por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas ou, alternativamente, providenciar o comparecimento pessoal da renunciante neste Juízo para que seja reduzida a termo sua manifestação de vontade, sob pena de indeferimento do pedido de homologação da partilha na forma requerida.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime-se. -
15/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Diogo Westmister Raposo Costa (OAB 16073/AL), Mirelly Hellem Meneses Santos (OAB 13409/SE) Processo 0700980-19.2023.8.02.0049 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Maria Edileide Batista Barbosa, Edilene Batista Santos - Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para: 1.
Providenciar a regularização da renúncia da herdeira Edilene Batista Santos sobre toda a herança deixada pelo falecido Eronildes Batista Santos, mediante: a) escritura pública de renúncia ou termo judicial, mediante comparecimento pessoal da renunciante neste juízo; b) documentos que comprovem a posse ou a propriedade dos imóveis mencionados; c) plano amigável de partilha contemplando a divisão de todos os bens deixados pelo falecido; 2.
Apresentar as seguintes certidões negativas de débitos em nome do falecido Eronildes Batista Santos (CPF nº *10.***.*24-91), nos termos do art. 192 do Código Tributário Nacional: a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; b) Certidão Negativa de Débitos Federais; c) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:37
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:19
Juntada de Mandado
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12/11/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 13:51
Juntada de Informações
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15/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 22:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/01/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:11
Decisão Proferida
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12/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 05:35
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 20:12
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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