TJAL - 0700649-19.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB 106319/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700649-19.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Bernadete SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 16.231,70 (dezesseis mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos) consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 613/633, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana do Ipanema, 25 de agosto de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
25/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:13
Reativação de Processo Baixado
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26/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:51
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:28
Recebimento de Processo no GECOF
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13/03/2025 15:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 13:28
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 13:26
Transitado em Julgado
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12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:51
Recebido recurso eletrônico
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02/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2024 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 12:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
02/08/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
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29/06/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 10:40
Expedição de Carta.
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15/06/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 10:16
Expedição de Carta.
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29/05/2023 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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