TJAL - 0700640-72.2023.8.02.0050
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700640-72.2023.8.02.0050/50000 - Agravo Interno Cível - Porto Calvo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Marcos André Gomes da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700640-72.2023.8.02.0050/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Marcos André Gomes da Silva.
Advogado : Leony Melo Bandeira (16098/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:24
Juntada de Alvará
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29/04/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:27
Juntada de Alvará
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23/11/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:09
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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