TJAL - 0700636-74.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL) - Processo 0700636-74.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores da Hora da SilvaB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
23/07/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:15
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:50
Execução de Sentença Iniciada
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0700636-74.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores da Hora da SilvaB0 - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 110-112).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
22/07/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:14
Recebido recurso eletrônico
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12/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2024 08:19:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 10:54
Expedição de Carta.
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24/07/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 10:13
Decisão Proferida
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23/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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22/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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