TJAL - 0700630-70.2023.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700630-70.2023.8.02.0036/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Tapera - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: Ives de Souza - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LO,com efeitos modificativos, para reconhecer a omissão existente determinando: a compensação por meio TEDs constantes nas págs. 130 e 131 dos autos principais, totalizando R$ 3.517,75 (três mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), com a incidência de juros remuneratórios utilizados pela instituição financeira ré nos contratos de empréstimo consignado ou, se mais favorável, a taxa média de mercado, mantendo incólume o acórdão embargado em seus demais termos. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO (MATERIAL/MORAL).
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PELO BANCO RÉU, CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO TERIA INCORRIDO EM OMISSÃO AO NÃO CONCEDER A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DA PARTE AUTORA, TOTALIZANDO R$ 3.517,75 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE COMPROVADO NA PÁG. 124 DOS AUTOS PRINCIPAIS.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL) - Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB: 3404/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:18
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700630-70.2023.8.02.0036/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Tapera - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: Ives de Souza - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL) - Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB: 3404/AL) -
15/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:02
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:02:46 local.
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24/07/2025 11:04
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700630-70.2023.8.02.0036/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Tapera - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargado: Ives de Souza - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S/A, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 221/232), nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização (material/moral)", que deu parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO (MATERIAL/MORAL).
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
APELO DA PARTE AUTORA.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS REALIZADO MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA.
AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DIGITAL NÃO COMPROVADA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO VALOR ATRAVÉS DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO DO BANCO CENTRAL (SPB).
INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
REFORMA DA SENTENÇA PARA: (A) CONDENAR O BANCO RÉU À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (=sic) Nos embargos a parte alega, em síntese, que o Acórdão, de págs. 221/232, incorreu em omissão, pois, não concedeu a compensação dos valores depositados na conta da parte autora. (=sic) - págs. 1/6.
Por fim, requereu: "prover os presentes EMBARGOS DECLARAÇÃO, nos seus efeitos modificativos, sanando a OMISSÃO acima explicitada, e reformando a sentença nestes autos prolatada para que se examine o PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES formulado pelo Banco embargante em contestação." (= sic) - pág. 5.
A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos Embargos de Declaração (págs. 10/14 dos autos). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB: 10309/AL) - Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541A/AL) - Luiz José Malta Gaia Ferreira (OAB: 3404/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:06
Ciente
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04/07/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 09:25
Ato Publicado
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16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:05
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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13/06/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 09:46
Ciente
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13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 08:58
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 18:20
Ato Publicado
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07/06/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:21
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:21
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:37
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:37:56 local.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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14/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 09:27
Registrado para Retificada a autuação
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14/04/2025 09:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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