TJAL - 0700645-93.2023.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700645-93.2023.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS em face do BANCO BMG S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 21 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 11:56
Decisão Proferida
-
12/08/2025 09:56
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:16
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:09
Recebido recurso eletrônico
-
08/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:31
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
09/04/2024 19:19
Recebido recurso eletrônico
-
16/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/11/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 13:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700648-88.2024.8.02.0349
Patricia Silva dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 15:56
Processo nº 0700649-03.2024.8.02.0049
Banco Bradesco S.A.
Maria Luzia da Silva
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 09:54
Processo nº 0700648-63.2023.8.02.0013
Josefa Nelma Barbosa da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2023 11:20
Processo nº 0700642-97.2020.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Anaires Marques dos Santos
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 12:23
Processo nº 0700645-81.2023.8.02.0022
Benedita Maria da Silva
Banco Santander
Advogado: Victor Cabus Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2023 16:38