TJAL - 0700626-73.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB 106319/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700626-73.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Lino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 601/603) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 18.772,91 (dezoito mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 604/624, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feita.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:39
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 21:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/03/2025 21:55
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 21:55
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 21:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:35
Remessa à CJU - Custas
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13/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
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13/03/2025 09:28
Transitado em Julgado
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10/03/2025 16:18
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/10/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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12/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2024 14:15
Juntada de Mandado
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05/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 14:41
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 08:45:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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03/06/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
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16/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
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26/05/2023 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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