TJAL - 0700628-18.2024.8.02.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 13:15
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700628-18.2024.8.02.0052/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Laje - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargado: Maurício de Oliveira Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - José Ailton Teixeira da Silva Junior (OAB: 21379/AL) - Samuel Valentim Barreto (OAB: 21530/AL) -
21/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:42
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:42:26 local.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700628-18.2024.8.02.0052/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Laje - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargado: Maurício de Oliveira Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A., em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da apelação cível tombada sob o n.º 0700628-18.2024.8.02.0052, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada, repetição de indébito e condenação em danos morais em face do Banco Bradesco S/A.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes é válido e se há falha na prestação do serviço que justifique a devolução dos valores descontados e a indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O banco apelante não comprovou a existência e a legalidade do contrato questionado, uma vez que não juntou provas de contratação válida. 4.
Falha na prestação do serviço bancário quando a instituição financeira não comprova a validade do contrato, a transferência do valor e/ou saque da quantia, validando a alegação de contratação indevida e, consequentemente, a reclamação de indébito e a indenização por danos morais. 5.
Diante do não provimento do recurso, exige-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 1%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: Súmulas STJ 279 e 479; CDC, arts. 2º, 3º e 6º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11º, 98, § 3º, 434 e 435.
Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - AC: 10006248520238260047 Assis, Relator.: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 13/09/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023; TJ-GO 01849643020148090029, Relator.: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD - (DESEMBARGADOR), 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2022.
Em suas razões recursais (págs. 1/3), alega a ocorrência de omissão no julgado, "com o pronunciamento expresso deste Egrégio Tribunal sobre o pedido de restabelecimento das partes ao status quo ante, com reativação dos contratos anteriores e compensação dos valores efetivamente utilizados".
Contrarrazões em que o embargado requereu a rejeição do recurso (págs. 7/10). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - José Ailton Teixeira da Silva Junior (OAB: 21379/AL) - Samuel Valentim Barreto (OAB: 21530/AL) -
22/07/2025 08:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:22
Ato Publicado
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
22/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 12:27
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700631-82.2022.8.02.0006
Equatorial- Energia Alagoas
Maria Silvana da Silva
Advogado: Wladimir Wrublevski Aued
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 11:31
Processo nº 0700636-08.2022.8.02.0038
Maria Batista de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2022 09:50
Processo nº 0700633-31.2024.8.02.0055
Marlene Dias da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 14:55
Processo nº 0700629-62.2021.8.02.0034
Leonel Norberto dos Santos
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Carlos Leopoldo Brandao Uchoa de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2022 15:40
Processo nº 0700635-38.2023.8.02.0054
Josival Cruz dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00