TJAL - 0700624-22.2021.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700624-22.2021.8.02.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: José Rubian Martins de Almeida - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
26/08/2025 17:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 17:30
Conhecido o recurso de
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26/08/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 09:00
Processo Julgado
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14/08/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:39
Ato Publicado
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13/08/2025 12:35
Ato Publicado
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700624-22.2021.8.02.0040/50000 - Agravo Interno Cível - Atalaia - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: José Rubian Martins de Almeida - 'Agravo Interno Cível n.º 0700624-22.2021.8.02.0040/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravado : José Rubian Martins de Almeida.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Aloísio Moro Sarmento (17066/ES).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Argumentou que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II)." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Aloísio Moro Sarmento (OAB: 17066/ES) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
12/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:20
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:20:16 local.
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06/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/08/2025 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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06/08/2025 13:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 10:44
Ciente
-
01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:21
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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26/07/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 15:04
Incidente Cadastrado
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26/09/2023 09:07
INCONSISTENTE
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20/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:36
Ratificada a Decisão Monocrática
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04/09/2023 14:00
INCONSISTENTE
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04/09/2023 14:00
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 14:00
INCONSISTENTE
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04/09/2023 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:26
INCONSISTENTE
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01/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 20:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/05/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:13
Juntada de Petição de Recurso especial
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10/05/2023 13:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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10/05/2023 13:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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10/05/2023 13:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
08/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/03/2023 10:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/12/2022 10:03
INCONSISTENTE
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21/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2022 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:13
INCONSISTENTE
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17/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:06
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2022.
-
16/11/2022 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 09:04
Proferido despacho
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19/10/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:34
Recebidos os autos
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19/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Parecer
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19/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 08:53
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2022 15:14
Proferido despacho
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08/10/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:11
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 11:01
Registrado para Retificada a autuação
-
07/10/2022 11:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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