TJAL - 0700615-56.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700615-56.2022.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Dafine Lime Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700615-56.2022.8.02.0030/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Maria Dafine Lime Silva.
Defensor P : José Genival dos Santos Júnior (35449/BA) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
07/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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07/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 14:11
Juntada de Mandado
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16/01/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 08:23
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:24
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 09:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 23:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/04/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2023 07:38
Juntada de Alvará
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12/04/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 03:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 03:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:22
Decisão Proferida
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24/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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27/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 01:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 01:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:11
Decisão Proferida
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28/11/2022 06:47
Conclusos para despacho
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28/11/2022 06:46
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 10:23
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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