TJAL - 0700610-12.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700610-12.2021.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Village da AlvoradaB0 - EXECUTADA: B1Joseane da Cunha CorreiaB0 - Autos n° 0700610-12.2021.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Village da Alvorada Executado: Joseane da Cunha Correia SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 115), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
14/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 13:35
Expedição de Carta.
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05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2022 11:52
Expedição de Carta.
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06/01/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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